(Por Arnaldo Silva) Com a descoberta de ouro em Minas Gerais, no final do século XVII, inicia-se a abertura da Estrada Real, iniciando em Ouro Preto em Minas, terminando no porto de Paraty/RJ, onde o ouro de Minas era despachado para Portugal. De Ouro Preto a Paraty, a extensão era de 700 km. Era a estrada oficial da Coroa Portuguesa e exclusiva para o transporte de cargas, alimentos, metais e pedras preciosas.
Ao longo dos anos e descobertas de novas Minas, o caminho original foi sendo ampliado e ligado a outros cominhos como o Caminho do Sabarabuçu, em Sabará MG, o Caminho dos Diamantes, em Diamantina MG e o caminho Novo, que ligava a Estrada Real até a cidade do Rio de Janeiro. (na foto acima de Ane Souz, o marco da Estrada Real em Glaura, distrito de Ouro Preto MG)
Dos 700 km originais, o trajeto passou para 1630 km de extensão, entre Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, em sua imensa maioria, cortando cidades, vales, montanhas e rios do território mineiro.
Ao longo de todo o percurso da Estrada Real, cidades e povoados foram surgindo, nos deixando uma riqueza cultural, arquitetônica, tradições folclóricas e gastronômicas riquíssimas, além de impactantes e belíssimas paisagens com cachoeiras, montanhas, matas nativas. É atualmente a principal via terrestre histórica e turística do Brasil. (na imagem acima, o mapa do trajeto da Estrada Real. Criação e arte de: Instituto Estrada Real)
São 183 localidades, entre cidades e distritos formados ao longo da existência da Estrada Real. Desse total, 162 estão em Minas Gerais. Entre os 183 municípios da Estrada Real, Ouro Preto (MG), Diamantina (MG), São João del Rey (MG), São Lourenço (MG), Juiz de Fora (MG), Paraíba do Sul (RJ), Três Rios (RJ), Petrópolis (RJ), Magé (RJ), Cruzeiro (SP), Guaratinguetá (SP), Cunha (SP) e Paraty (RJ), era na época, as principais rotas da Estrada Real. Hoje são importantes centros históricos e de turismo no Brasil.
Monumento Nacional
Reconhecendo esse valor e importância do trajeto da Estrada Real para a história de Minas, a principal via terrestre para escoação da produção mineral mineira durante a colonização, tornou-se Monumento Nacional através da Lei Federal 14.698 de 2023, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei sancionada pelo presidente da República teve origem no PL 1.854/2021, do deputado Reginaldo Lopes/MG, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação (CE), tendo como relator da matéria o senador mineiro Carlos Viana.
A Lei reconhece a grandeza da Estrada Real, dando assim mais visibilidade às riquezas turísticas ao caminho aberto durante a colonização portuguesa, visando com isso a preservação de parte da história de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Ao longo de todo o percurso da Estrada Real, cidades e povoados foram surgindo, nos deixando uma riqueza cultural, arquitetônica, tradições folclóricas e gastronômicas riquíssimas, além de impactantes e belíssimas paisagens com cachoeiras, montanhas, matas nativas. É atualmente a principal via terrestre histórica e turística do Brasil. (na imagem acima, o mapa do trajeto da Estrada Real. Criação e arte de: Instituto Estrada Real)
São 183 localidades, entre cidades e distritos formados ao longo da existência da Estrada Real. Desse total, 162 estão em Minas Gerais. Entre os 183 municípios da Estrada Real, Ouro Preto (MG), Diamantina (MG), São João del Rey (MG), São Lourenço (MG), Juiz de Fora (MG), Paraíba do Sul (RJ), Três Rios (RJ), Petrópolis (RJ), Magé (RJ), Cruzeiro (SP), Guaratinguetá (SP), Cunha (SP) e Paraty (RJ), era na época, as principais rotas da Estrada Real. Hoje são importantes centros históricos e de turismo no Brasil.
Monumento Nacional
Reconhecendo esse valor e importância do trajeto da Estrada Real para a história de Minas, a principal via terrestre para escoação da produção mineral mineira durante a colonização, tornou-se Monumento Nacional através da Lei Federal 14.698 de 2023, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei sancionada pelo presidente da República teve origem no PL 1.854/2021, do deputado Reginaldo Lopes/MG, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação (CE), tendo como relator da matéria o senador mineiro Carlos Viana.
A Lei reconhece a grandeza da Estrada Real, dando assim mais visibilidade às riquezas turísticas ao caminho aberto durante a colonização portuguesa, visando com isso a preservação de parte da história de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.